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Vai pedir um benefício ao INSS? Veja o que precisa ser conferido antes

Solicitar uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário exige mais do que preencher um requerimento no Meu INSS. Informações incorretas no cadastro, vínculos de trabalho ausentes e documentos incompletos podem reduzir o valor do benefício, atrasar a análise ou provocar o indeferimento do pedido.

Antes de apresentar a solicitação, é importante conhecer o benefício pretendido e conferir se os documentos realmente comprovam o direito.

Aposentadoria do trabalhador rural

A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores como agricultores familiares, pescadores artesanais e outros segurados especiais que exercem atividade em regime individual ou de economia familiar.

Nesse caso, a comprovação do trabalho rural é um dos pontos mais importantes. Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • autodeclaração rural;
  • contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato;
  • notas de produtor rural;
  • registros de propriedade ou posse da terra;
  • documentos do INCRA;
  • comprovantes de comercialização da produção;
  • certidões e outros documentos que indiquem a profissão rural.

Não existe um único documento capaz de resolver todos os casos. O INSS analisa o conjunto das provas e o período ao qual elas se referem.

Aposentadoria do trabalhador urbano

A aposentadoria urbana pode alcançar empregados, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, segurados facultativos e microempreendedores individuais.

Depois da Reforma da Previdência, passaram a coexistir diferentes possibilidades de aposentadoria. Dependendo da data de entrada no sistema e do histórico contributivo, o segurado pode estar sujeito à regra permanente, a alguma regra de transição ou até possuir direito adquirido às normas anteriores.

Por isso, a melhor regra não deve ser escolhida apenas pela data em que a pessoa aparentemente completa os requisitos. O valor do benefício também precisa ser considerado.

Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, contracheques, contratos, rescisões e comprovantes de recolhimento podem ser necessários quando existirem informações ausentes ou incorretas no cadastro previdenciário.

BPC para a pessoa idosa

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou BPC/LOAS, garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com 65 anos ou mais que atenda aos critérios socioeconômicos.

O BPC não exige contribuição ao INSS, pois se trata de um benefício assistencial, e não de aposentadoria. Entretanto, exige inscrição atualizada no Cadastro Único e comprovação da situação de vulnerabilidade da família.

O benefício não paga décimo terceiro salário e, em regra, não gera pensão por morte aos dependentes.

BPC para a pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência de qualquer idade também pode ter direito ao BPC, desde que cumpra os requisitos legais.

Para essa finalidade, não basta apresentar somente um diagnóstico. É necessário demonstrar a existência de impedimento de longo prazo que, em conjunto com diferentes barreiras, limite a participação plena da pessoa na sociedade.

Exames, laudos, relatórios médicos, documentos escolares e registros de acompanhamento podem contribuir para a avaliação. A situação econômica familiar também será analisada.

Salário-maternidade

O salário-maternidade pode ser concedido em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.

Atualmente, não existe exigência de uma quantidade mínima de contribuições para nenhuma categoria. Contudo, a pessoa precisa possuir qualidade de segurada no momento do nascimento, adoção, guarda ou aborto.

Isso significa que não é correto afirmar que qualquer pessoa que nunca tenha contribuído receberá automaticamente o benefício. É necessário existir vínculo válido com a Previdência ou manutenção da proteção durante o chamado período de graça.

A situação das trabalhadoras rurais seguradas especiais possui regras próprias e exige a comprovação da atividade rural.

Confira os vínculos registrados no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, apresenta vínculos empregatícios, remunerações e contribuições registradas em nome do segurado.

Entretanto, o cadastro pode apresentar períodos ausentes, remunerações incorretas, vínculos sem data de encerramento e outros indicadores que precisam ser esclarecidos.

A carteira de trabalho, os contracheques, os contratos e os comprovantes de contribuição devem ser comparados com o CNIS antes do pedido. O fato de um período não aparecer no cadastro não significa necessariamente que ele foi perdido, mas será preciso apresentar documentos que permitam seu reconhecimento.

No caso do empregado, a falta de recolhimento da contribuição pela empresa não deve transferir automaticamente ao trabalhador a obrigação de pagar. Já para contribuintes individuais e autônomos, eventual regularização de períodos antigos depende da atividade exercida, das provas existentes e das regras aplicáveis ao caso.

Verifique a existência de atividade especial

Quem trabalhou exposto de maneira permanente a agentes prejudiciais à saúde, como ruído, calor ou determinados produtos químicos, pode ter períodos reconhecidos como atividade especial.

O principal documento utilizado nessa análise é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. O recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade, sozinho, não garante o reconhecimento previdenciário.

Também é importante lembrar que a conversão de tempo especial em tempo comum somente é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Depois dessa data, o período especial pode ser considerado para a aposentadoria especial, desde que os requisitos correspondentes sejam cumpridos.

Planejamento evita decisões precipitadas

Dar entrada no primeiro momento possível nem sempre significa conseguir o benefício mais vantajoso. Uma diferença de poucos meses de contribuição, a correção de salários registrados ou o reconhecimento de determinado período pode alterar a regra aplicável e o valor da renda mensal.

O planejamento previdenciário permite analisar o histórico do trabalhador, identificar pendências, comparar as regras disponíveis e estimar o momento mais adequado para o requerimento.

Cada benefício possui exigências próprias. Por isso, listas gerais de documentos servem apenas como referência inicial e não substituem a análise da situação concreta.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional do Direito. Cada situação deve ser examinada individualmente. Ficou com dúvidas? A equipe de redação da Revista PrevMais está sempre à disposição.

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