A pessoa com deficiência que trabalha e contribui para o INSS pode ter acesso a regras diferenciadas de aposentadoria. Dependendo do histórico previdenciário, o benefício pode ser concedido por idade ou por tempo de contribuição.
Essa aposentadoria não deve ser confundida com o BPC/LOAS nem com a aposentadoria por incapacidade permanente. Embora os três benefícios possam alcançar pessoas com deficiência ou limitações de saúde, cada um possui requisitos e finalidades diferentes.
Quem é considerado pessoa com deficiência para o INSS?
Para fins previdenciários, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diferentes barreiras, limite sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O diagnóstico médico é importante, mas não garante sozinho o reconhecimento da deficiência pelo INSS. O segurado passa por uma avaliação biopsicossocial realizada por profissionais do Instituto.
Essa avaliação busca identificar:
- a existência da deficiência;
- a data provável do seu início;
- o impacto da deficiência na vida e no trabalho;
- o grau da deficiência, quando necessário.
A pessoa com deficiência precisa estar incapacitada para trabalhar?
Não. Essa é uma diferença fundamental.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem trabalhou e contribuiu para o INSS mesmo possuindo determinada limitação. Portanto, o segurado não precisa estar incapaz de exercer uma atividade profissional.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado está permanentemente impossibilitado de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra profissão.
A deficiência não significa necessariamente incapacidade para o trabalho. Uma pessoa pode trabalhar durante anos, ter uma vida profissional ativa e ainda assim preencher os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de:
- 60 anos para o homem;
- 55 anos para a mulher.
Também é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição exercidos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau, além da carência de 180 contribuições mensais.
É importante identificar quando a deficiência começou. Se ela surgiu depois que a pessoa já trabalhava, somente os períodos correspondentes à condição reconhecida poderão ser considerados para completar os 15 anos exigidos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não existe uma idade mínima. O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS.
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Em todas as situações, também é necessário cumprir a carência mínima de 180 contribuições.
O grau não é definido apenas pelo nome da doença ou pelo laudo apresentado. A classificação depende da avaliação biopsicossocial e dos efeitos concretos da deficiência na vida do segurado.
E quando a deficiência começou depois do início das contribuições?
Nem sempre o segurado trabalhou durante toda a vida na condição de pessoa com deficiência. Também pode acontecer de a deficiência mudar de grau ao longo dos anos.
Nessas situações, o INSS deverá identificar os diferentes períodos e realizar os ajustes previstos na legislação. O tempo trabalhado sem deficiência não é simplesmente descartado, mas sua utilização dependerá da modalidade de aposentadoria e da conversão aplicável ao caso.
Por isso, a data de início da deficiência e suas possíveis alterações precisam estar acompanhadas de documentos consistentes.
Quais documentos podem ajudar?
Além dos documentos pessoais e previdenciários, podem contribuir para a análise:
- carteira de trabalho;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS;
- carnês e comprovantes de contribuição;
- laudos e relatórios médicos;
- exames;
- prontuários;
- receitas e registros de tratamentos;
- documentos de reabilitação;
- registros escolares;
- documentos profissionais que demonstrem adaptações ou limitações;
- comprovantes de concessão de benefícios anteriores.
Documentos antigos podem ser especialmente importantes quando a deficiência começou muitos anos antes do pedido. Um relatório médico recente pode demonstrar a condição atual, mas nem sempre comprova quando ela teve início.
Qual é a diferença entre essa aposentadoria e o BPC?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Ele não exige contribuições ao INSS, mas depende da análise da renda familiar e dos demais critérios legais.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, por outro lado, é um benefício previdenciário. Para recebê-la, é necessário ter contribuído e cumprir o tempo exigido.
Existem outras diferenças importantes:
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | BPC/LOAS |
|---|---|
| Exige contribuições ao INSS | Não exige contribuição |
| Não depende de baixa renda | Depende da situação socioeconômica |
| Paga décimo terceiro salário | Não paga décimo terceiro |
| Pode gerar pensão por morte aos dependentes | Não gera pensão por morte |
Confundir os dois benefícios pode levar a um pedido inadequado e até ao abandono de um direito previdenciário mais vantajoso.
O recebimento da aposentadoria impede a pessoa de trabalhar?
A aposentadoria da pessoa com deficiência não é concedida por incapacidade. Por isso, em regra, o aposentado pode continuar exercendo uma atividade profissional.
A situação é diferente na aposentadoria por incapacidade permanente, que pressupõe impossibilidade total e permanente para o trabalho e pode ser revista se o beneficiário retornar à atividade.
A análise deve começar antes do pedido
O principal ponto dessa aposentadoria é comprovar não apenas a existência da deficiência, mas também o período em que a pessoa trabalhou nessa condição e, na aposentadoria por tempo de contribuição, o grau correspondente.
Antes do requerimento, é importante analisar o CNIS, conferir os vínculos, reunir documentos médicos antigos e verificar qual modalidade apresenta o resultado mais favorável.
Um pedido apresentado sem provas suficientes pode resultar no reconhecimento de um período menor, na classificação inadequada do grau da deficiência ou no indeferimento do benefício.
Fontes
- INSS — Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- INSS — Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
- INSS — Diferenças entre aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC
- INSS — Aposentadoria por incapacidade permanente
- Lei Complementar nº 142/2013
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional do Direito. Cada caso deve ser analisado individualmente. Ficou com dúvidas? A equipe de redação da Revista PrevMais está sempre à disposição.















