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Auxílio por incapacidade temporária: quem pode receber o benefício?

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente sem condições de exercer sua atividade profissional por causa de uma doença ou acidente.

Para receber o benefício, não basta apresentar uma doença. É preciso comprovar que o problema de saúde realmente impede a pessoa de trabalhar por mais de 15 dias.

Quem tem direito?

Em regra, o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou ainda permanecer protegido pela Previdência Social, mesmo que tenha parado de contribuir recentemente.

Também costuma ser necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais. Essa exigência pode ser dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença relacionada ao trabalho e algumas doenças graves previstas nas normas previdenciárias.

Quem deixou de contribuir não perde necessariamente o direito de imediato. Em determinadas situações, a proteção do INSS continua por alguns meses ou até por um período maior, dependendo do histórico de contribuições e da situação de desemprego.

Quais documentos são importantes?

O trabalhador deve reunir documentos que demonstrem sua condição de saúde e expliquem por que está impossibilitado de trabalhar.

Podem ser apresentados:

  • Atestados médicos ou odontológicos;
  • Laudos e relatórios;
  • Exames;
  • Receitas;
  • Comprovantes de tratamentos;
  • Documentos relacionados a internações.

O atestado deve estar legível, sem rasuras e conter informações como o diagnóstico, a data de emissão, o período estimado de afastamento e a identificação do profissional responsável.

Quanto mais clara estiver a relação entre a doença e a impossibilidade de trabalhar, melhores serão as condições para a análise do pedido.

Estar doente garante o benefício?

Não. Doença e incapacidade não são exatamente a mesma coisa.

Uma pessoa pode ter uma doença e continuar trabalhando normalmente. Outra, com o mesmo diagnóstico, pode ficar completamente impossibilitada de exercer sua profissão.

O INSS analisará a gravidade do problema, as limitações apresentadas, o tipo de trabalho realizado e o tempo necessário para a recuperação.

Quem paga durante o afastamento?

No caso do empregado de uma empresa, os primeiros 15 dias de afastamento normalmente são pagos pelo empregador. Se a incapacidade continuar, o pagamento poderá ser assumido pelo INSS a partir do 16º dia, desde que o benefício seja aprovado.

Para MEIs, contribuintes individuais, empregados domésticos e trabalhadores rurais, existem diferenças relacionadas ao início do pagamento e à forma de comprovação.

O benefício pode ser negado?

Sim. O pedido pode ser negado quando o INSS entende que não existe incapacidade para o trabalho, quando faltam documentos médicos, quando o trabalhador perdeu a proteção previdenciária ou quando não cumpriu a carência exigida.

Por isso, é importante conferir o motivo da negativa antes de tomar qualquer decisão. Dependendo do caso, pode ser possível apresentar novos documentos, fazer outro pedido, entrar com recurso ou buscar orientação especializada.

Está com dificuldade para entender seu caso?

Se você está enfrentando dificuldades para solicitar o benefício, reunir os documentos ou entender uma negativa do INSS, pode falar com a equipe da redação da Revista PrevMais.

Nossa equipe poderá ajudar a esclarecer suas dúvidas iniciais e, quando necessário, aproximar você de profissionais que atuam na área previdenciária.

Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual realizada por um profissional habilitado.

Fontes

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