A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada à pessoa que não consegue mais trabalhar e também não pode ser preparada para exercer outra profissão.
Não basta possuir uma doença grave ou uma deficiência. O INSS precisa reconhecer que a incapacidade é total e que não existe possibilidade de reabilitação para outro trabalho capaz de garantir o sustento do segurado.
Quem pode ter direito?
Normalmente, a pessoa precisa estar contribuindo para o INSS ou ainda estar dentro do período em que permanece protegida, mesmo depois de parar de contribuir.
Em regra, também são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais. Essa carência pode ser dispensada quando a incapacidade resulta de acidente, doença profissional, doença do trabalho ou de algumas doenças graves previstas nas normas previdenciárias.
Cada situação precisa ser analisada individualmente. O diagnóstico médico, sozinho, não garante a aposentadoria.
Qual é a diferença para o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é concedido quando existe possibilidade de recuperação e retorno ao trabalho.
A aposentadoria por incapacidade permanente é indicada quando a pessoa não consegue mais exercer sua profissão nem ser reabilitada para outra atividade.
Receber o auxílio temporário durante muito tempo não transforma automaticamente o benefício em aposentadoria. A mudança depende da avaliação médica e profissional realizada pelo INSS.
Quais documentos são importantes?
Laudos, relatórios médicos, exames, receitas e comprovantes de tratamento ajudam a mostrar a gravidade da doença e as limitações causadas por ela.
Os documentos devem explicar, com clareza, por que a pessoa não consegue trabalhar e se existe possibilidade de recuperação ou de adaptação a outra profissão.
Também podem ser considerados a idade, a escolaridade, a profissão, a experiência profissional e as limitações enfrentadas pelo segurado.
A aposentadoria é definitiva para sempre?
Apesar do nome “incapacidade permanente”, o benefício pode ser revisto pelo INSS enquanto persistir a possibilidade legal de convocação.
Se a perícia concluir que o aposentado recuperou a capacidade para trabalhar, o benefício poderá ser encerrado conforme as regras aplicáveis ao caso.
O aposentado também não pode voltar voluntariamente ao trabalho sem comunicar sua situação. O retorno à atividade pode provocar o cancelamento da aposentadoria.
Existe acréscimo de 25%?
O aposentado por incapacidade permanente que necessita da ajuda constante de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa precisa de auxílio permanente para alimentação, higiene, locomoção ou outras atividades básicas. A necessidade será avaliada pelo INSS.
O adicional não é concedido automaticamente e precisa ser solicitado e comprovado.
O benefício pode ser negado?
Sim. O pedido pode ser negado quando o INSS entende que a incapacidade é apenas temporária, que a pessoa pode exercer outra atividade, que faltam documentos médicos ou que os requisitos previdenciários não foram cumpridos.
É importante verificar o motivo da negativa antes de tomar qualquer decisão. Dependendo da situação, novos documentos, recurso ou outra medida podem ser necessários.
Está com dificuldade para entender seu caso?
Se você ou alguém da sua família está enfrentando dificuldades com um benefício por incapacidade, pode entrar em contato com a equipe da redação da Revista PrevMais.
Nossa equipe poderá esclarecer dúvidas iniciais e, quando necessário, aproximar o leitor de profissionais que atuam na área previdenciária.
Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual realizada por um profissional habilitado.












