A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de uma pessoa que faleceu e que, na data da morte, era segurada da Previdência Social, recebia aposentadoria ou ainda estava dentro do período de proteção previdenciária.
O benefício não é pago automaticamente. A família precisa comprovar que o falecido e os dependentes atendiam aos requisitos exigidos.
Quem pode receber?
Os principais dependentes são:
- Marido, esposa ou companheiro em união estável;
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou possuam deficiência prevista na legislação;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia.
Na ausência desses dependentes, os pais podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica. Se também não houver pais habilitados, irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência poderão ser considerados.
A existência de dependentes de uma classe mais próxima normalmente exclui os das classes seguintes.
União estável também dá direito?
Sim. Não é obrigatório ter casamento registrado em cartório para receber a pensão.
Porém, será necessário comprovar que existia uma união estável na data do falecimento. Documentos de residência em comum, contas, declaração de dependência, filhos, plano de saúde e outros registros podem ajudar nessa comprovação.
Apenas declarações de testemunhas podem não ser suficientes em determinadas situações.
A pensão é sempre vitalícia?
Não. Para marido, esposa ou companheiro, a duração depende da idade do dependente, do tempo de relacionamento e da quantidade de contribuições feitas pelo segurado falecido.
Se o falecido não tiver realizado pelo menos 18 contribuições ou se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos, a pensão poderá durar apenas quatro meses. Existem exceções quando a morte decorre de acidente.
Quando os requisitos são cumpridos, a duração varia conforme a idade do companheiro ou cônjuge:
| Idade na data do falecimento | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Para os filhos, o pagamento normalmente termina aos 21 anos. Estar cursando faculdade não prolonga a pensão do INSS.
Qual é o valor da pensão?
Para mortes ocorridas a partir de 14 de novembro de 2019, o valor geralmente começa em 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, com acréscimo de 10% para cada dependente.
Uma viúva sem outros dependentes, por exemplo, normalmente recebe 60% do valor usado como base. Se houver dois dependentes, o percentual será de 70%.
Quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o cálculo pode seguir uma regra mais favorável.
É preciso ter contribuído por muitos anos?
A pensão por morte não possui uma carência mínima comum para sua concessão. Isso significa que o falecido não precisa, obrigatoriamente, ter contribuído durante vários anos.
Entretanto, ele precisa possuir a qualidade de segurado na data da morte, estar aposentado ou ter preenchido anteriormente os requisitos para uma aposentadoria.
A quantidade de contribuições também pode interferir no período durante o qual o cônjuge ou companheiro receberá a pensão.
Demorar para pedir pode causar prejuízo?
Sim. A pensão pode ser solicitada depois do falecimento, mas a demora pode fazer o dependente perder valores dos meses anteriores.
Por isso, mesmo durante um momento difícil, é importante buscar informação e conferir a situação previdenciária da pessoa falecida.
Está com dificuldade para entender seu caso?
Se sua família está enfrentando dificuldades para comprovar a união estável, identificar os dependentes ou entender uma negativa do INSS, pode entrar em contato com a equipe da redação da Revista PrevMais.
Nossa equipe poderá esclarecer dúvidas iniciais e, quando necessário, aproximar o leitor de profissionais que atuam na área previdenciária.
Aviso: Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual realizada por um profissional habilitado.












