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Salário-maternidade: quem tem direito ao benefício?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o afastamento do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para adoção, natimorto ou aborto espontâneo e nos casos permitidos por lei.

Apesar do nome, esse benefício não é exclusivo das mulheres. Em algumas situações, homens também podem recebê-lo, especialmente nos casos de adoção ou falecimento da mãe.

Quem pode receber?

Podem ter direito ao salário-maternidade:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras autônomas;
  • Microempreendedoras individuais — MEI;
  • Seguradas facultativas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada do INSS;
  • Adotantes, inclusive homens, nas situações previstas.

A pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social na data do parto, da adoção ou do acontecimento que deu origem ao benefício.

É necessário ter várias contribuições?

Essa regra mudou. Atualmente, o INSS informa que não existe mais um número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade.

Isso, porém, não significa que qualquer pagamento feito ao INSS garante automaticamente o benefício. A contribuição precisa ser válida, realizada dentro das regras previdenciárias e a pessoa deve possuir a chamada qualidade de segurada na data do nascimento, adoção ou aborto.

Cada situação deve ser analisada com cuidado, principalmente quando a contribuição foi feita perto do parto ou depois do nascimento da criança.

Desempregada pode receber?

Sim. A mulher desempregada pode ter direito se ainda estiver protegida pelo chamado período de graça.

Esse é o período durante o qual a pessoa continua segurada pelo INSS, mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo. Sua duração varia conforme o histórico previdenciário da segurada e pode chegar, em determinadas situações, a até três anos.

Quanto tempo dura?

Em regra, o salário-maternidade é pago por:

  • 120 dias em caso de nascimento;
  • 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para adoção;
  • 120 dias em caso de natimorto;
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou permitido por lei, conforme avaliação médica.

Quando a mãe ou o bebê permanece internado por complicações relacionadas ao parto, o período do benefício pode ser prorrogado, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Qual é o valor?

O valor depende da categoria da segurada e de seu histórico de remunerações e contribuições.

Para a trabalhadora com carteira assinada, geralmente corresponde à sua remuneração integral. Para empregadas domésticas, autônomas, facultativas, desempregadas e trabalhadoras rurais, existem formas diferentes de cálculo.

Por isso, duas pessoas podem receber valores diferentes, mesmo solicitando o mesmo benefício.

Onde solicitar?

A empregada com carteira assinada normalmente solicita o benefício diretamente ao empregador. Nos demais casos, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Informações incorretas no cadastro, contribuições não registradas e documentos incompletos podem causar atraso ou negativa do pedido.

Se você estiver com dificuldade para entender seu direito ou tiver o benefício negado, a equipe da redação da Revista PrevMais poderá auxiliar na busca por orientação profissional adequada.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual realizada por um profissional especializado.

Fontes

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