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Auxílio por incapacidade negado pelo INSS: quais podem ser os motivos?

A existência de uma doença ou lesão não garante automaticamente o benefício. O INSS também analisa a incapacidade para o trabalho, a documentação médica, a carência e a qualidade de segurado.

Receber uma resposta negativa do INSS costuma gerar revolta, principalmente quando o trabalhador está doente e acredita não ter condições de retornar às suas atividades. Entretanto, o indeferimento pode ocorrer por diferentes motivos.

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica impossibilitado de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para conceder o benefício, o INSS não analisa apenas o diagnóstico. Também verifica se a doença ou lesão realmente impede o segurado de desempenhar sua atividade profissional durante determinado período.

Ter uma doença não significa estar incapaz

Uma pessoa pode possuir uma doença séria e, mesmo assim, ser considerada capaz para determinado tipo de trabalho. Outra pode apresentar uma condição aparentemente menos grave, mas que impede completamente o exercício de sua profissão.

Uma lesão na mão, por exemplo, pode afetar de maneira diferente um trabalhador braçal e uma pessoa que exerce uma atividade sem esforço físico. Por isso, a análise deve considerar a relação entre a condição de saúde e o trabalho habitual do segurado.

Quando os documentos apresentam apenas o nome da doença, sem explicar as limitações provocadas por ela, o INSS pode entender que a incapacidade não foi suficientemente demonstrada.

Documentação médica insuficiente

Atestados, relatórios, exames, receitas e prontuários ajudam a demonstrar o estado de saúde do trabalhador. Porém, documentos incompletos, ilegíveis ou muito antigos podem enfraquecer o pedido.

O atestado médico deve conter informações como identificação do paciente, data de emissão, descrição da doença ou respectivo CID, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.

Também é importante que os relatórios expliquem as limitações enfrentadas e a relação delas com a atividade profissional. Uma grande quantidade de documentos não compensa a ausência de informações claras sobre a incapacidade.

Falta de qualidade de segurado

Para receber o benefício, a pessoa geralmente precisa possuir qualidade de segurado na data em que começou a incapacidade.

Isso significa estar contribuindo para o INSS ou ainda permanecer protegido durante o chamado período de graça. Quando as contribuições foram interrompidas há muito tempo, o INSS pode entender que essa proteção já foi perdida.

O cálculo do período de graça depende da categoria do segurado, do histórico de contribuições e da comprovação do desemprego. Portanto, a falta de emprego, isoladamente, não significa ausência de proteção previdenciária.

Carência não cumprida

Como regra geral, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais.

Existem situações em que essa carência pode ser dispensada, como incapacidade decorrente de acidente, doença profissional, doença do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação.

Quando nenhuma exceção se aplica e o segurado não possui as contribuições exigidas, o benefício pode ser negado mesmo que exista incapacidade.

Doença anterior à filiação

O INSS também verifica se a doença ou lesão já existia quando a pessoa começou a contribuir.

Uma condição anterior à filiação não impede o benefício em todas as situações. Pode haver direito quando a incapacidade surge posteriormente em razão do agravamento ou da progressão da doença.

O ponto decisivo não é apenas quando a doença apareceu, mas quando ela passou a impedir o trabalho.

Ausência na perícia ou problemas cadastrais

O não comparecimento à perícia, quando ela é exigida, pode provocar o indeferimento. Pendências cadastrais, divergências entre vínculos, falta de documentos solicitados e informações incompletas também podem impedir a conclusão favorável do pedido.

Nos pedidos analisados pelo Atestmed, documentos médicos ilegíveis, rasurados ou sem as informações obrigatórias podem comprometer a análise.

Uma negativa pode ser revista?

A negativa não significa necessariamente que o trabalhador perdeu definitivamente o direito. É preciso conhecer o motivo registrado na decisão do INSS.

Dependendo da situação, pode existir possibilidade de recurso administrativo, apresentação de novo pedido ou discussão judicial. A escolha adequada depende do motivo da negativa, das datas envolvidas e das provas disponíveis.

Apresentar repetidamente o mesmo pedido, com os mesmos documentos e sem corrigir o problema identificado, tende a produzir outra resposta negativa.


Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um profissional do Direito. Cada negativa possui um motivo específico, que precisa ser examinado junto com os documentos e o histórico previdenciário do segurado. Se você tiver dúvidas, fale com a equipe de redação da Revista PrevMais. Estamos sempre à disposição para orientar o leitor e facilitar o contato com profissionais capacitados.

E-mail: contato@revistaprevmais.com.br
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Fontes

 

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