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Contribuição ao INSS para autônomos, MEIs e facultativos: entenda as diferenças

Quem trabalha por conta própria ou não possui carteira assinada precisa entender em qual categoria deve contribuir. Escolher o código errado ou pagar um valor inadequado pode causar problemas na concessão de benefícios e na futura aposentadoria.

Trabalhador autônomo

O autônomo que exerce atividade remunerada é considerado contribuinte individual. Enquadram-se nessa categoria profissionais como pedreiros, vendedores, motoristas, designers, cabeleireiros e prestadores de serviços em geral.

Quem trabalha por conta própria pode utilizar:

  • Plano normal de 20%: calculado sobre um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário;
  • Plano simplificado de 11%: calculado exclusivamente sobre o salário mínimo.

A contribuição de 11% oferece proteção previdenciária, mas possui limitações. Para utilizar esse período em Certidão de Tempo de Contribuição ou em situações que exijam o plano normal, poderá ser necessária uma complementação.

Quando o autônomo presta serviços a uma empresa, o recolhimento normalmente é responsabilidade da contratante. Mesmo assim, o trabalhador deve conferir se as informações aparecem corretamente no CNIS.

Microempreendedor individual — MEI

O MEI contribui para o INSS por meio do DAS-MEI, documento que também pode incluir tributos relacionados à atividade.

A parcela previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo. O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte, salvo alterações provocadas por fins de semana ou feriados.

Essa contribuição permite acesso a benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte para os dependentes, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Para utilizar o período em determinadas regras ou emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição, poderá ser necessário complementar o recolhimento.

Segurado facultativo

O segurado facultativo é quem não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para permanecer protegido. É o caso de estudantes, desempregados e pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em casa.

As opções mais comuns são:

  • 20% pelo plano normal;
  • 11% pelo plano simplificado;
  • 5% para facultativo de baixa renda, quando todos os requisitos forem atendidos.

A alíquota de 5% não pode ser escolhida apenas porque a pessoa possui renda baixa. É necessário não exercer atividade remunerada, dedicar-se ao trabalho doméstico na própria residência, pertencer a família de baixa renda e manter o Cadastro Único atualizado.

Cuidado com pagamentos atrasados

Pagar várias guias antigas não garante que os períodos serão reconhecidos. O contribuinte individual pode precisar comprovar que realmente exerceu atividade remunerada. Para o facultativo, as possibilidades de recolhimento em atraso são mais limitadas.

Antes de pagar valores antigos ou mudar de plano, é importante verificar o CNIS e avaliar o objetivo previdenciário.

A equipe da redação da Revista PrevMais poderá auxiliar na busca por orientação profissional adequada.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise previdenciária individual.

Fontes

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