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BPC para pessoa com deficiência: o que o INSS considera na análise?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência que atenda aos critérios previstos na legislação.

Uma dúvida muito comum é imaginar que basta apresentar um diagnóstico ou laudo médico para ter direito ao benefício. Não é bem assim. A existência de uma doença ou deficiência é importante, mas a análise do BPC envolve outros fatores.

Ter uma doença não significa automaticamente ter direito ao BPC

Para fins do BPC, a legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diferentes barreiras, possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações diferentes perante o benefício.

O que importa não é somente o nome da doença, mas como aquela condição interfere na vida da pessoa.

O BPC não é apenas para quem não consegue trabalhar

Esse é outro ponto que costuma gerar confusão.

A avaliação da deficiência para concessão do BPC não deve ser entendida simplesmente como uma análise sobre a capacidade ou incapacidade para exercer um emprego.

São considerados os impedimentos enfrentados pela pessoa e as barreiras existentes em sua realidade, incluindo aspectos relacionados à participação social e às atividades do cotidiano.

É justamente por isso que a análise pode envolver tanto aspectos médicos quanto sociais.

A avaliação médica e social tem papel importante

Nos pedidos de BPC destinados à pessoa com deficiência, o INSS realiza avaliações para verificar a existência e os efeitos do impedimento de longo prazo.

A situação social também é relevante.

Condições de moradia, contexto familiar, necessidade de apoio de terceiros, dificuldades enfrentadas no cotidiano e outras circunstâncias podem fazer parte da avaliação da realidade daquela pessoa.

Portanto, o BPC não deve ser visto apenas como uma questão de diagnóstico médico.

Crianças e adolescentes também podem receber BPC

Não existe idade mínima para o BPC destinado à pessoa com deficiência.

Isso significa que crianças e adolescentes podem ter direito ao benefício, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Nesse caso, naturalmente, a análise não pode ser baseada simplesmente na capacidade para trabalhar. São observados os impactos do impedimento e das barreiras sobre o desenvolvimento, a autonomia e a participação daquela criança ou adolescente na sociedade, além dos demais critérios exigidos para concessão do benefício.

A situação econômica da família também é analisada

A existência da deficiência, sozinha, não garante o BPC.

O benefício é destinado às pessoas que também estejam em situação de vulnerabilidade econômica conforme os critérios previstos na legislação.

Por isso, a renda e a composição familiar têm importância na análise.

Esse assunto merece atenção especial porque existem muitas dúvidas sobre quem faz parte do grupo familiar, quais rendimentos entram na avaliação e como a situação de vulnerabilidade pode ser analisada.

Esse será justamente o tema do próximo artigo da nossa série sobre BPC/LOAS.

Cada situação precisa ser analisada individualmente

Quando se fala em BPC para pessoa com deficiência, é perigoso comparar casos.

“Conheço alguém com a mesma doença que conseguiu” ou “fulano tem um problema mais grave e teve o benefício negado” são comparações que podem levar a conclusões erradas.

Diagnóstico, impedimentos, barreiras, contexto familiar e condição socioeconômica podem mudar bastante de uma pessoa para outra.

Por isso, diante de uma negativa ou de dúvidas sobre a possibilidade de receber o benefício, é importante buscar orientação adequada para analisar a situação concreta.

A equipe da redação da Revista PrevMais pode ajudar o leitor a compreender melhor essas questões e encaminhá-lo para orientação especializada quando necessário.


Fontes para consulta

  • Constituição Federal de 1988 — art. 203, inciso V.
  • Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
  • Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

 

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