O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência que atenda aos critérios previstos na legislação.
Uma dúvida muito comum é imaginar que basta apresentar um diagnóstico ou laudo médico para ter direito ao benefício. Não é bem assim. A existência de uma doença ou deficiência é importante, mas a análise do BPC envolve outros fatores.
Ter uma doença não significa automaticamente ter direito ao BPC
Para fins do BPC, a legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diferentes barreiras, possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações diferentes perante o benefício.
O que importa não é somente o nome da doença, mas como aquela condição interfere na vida da pessoa.
O BPC não é apenas para quem não consegue trabalhar
Esse é outro ponto que costuma gerar confusão.
A avaliação da deficiência para concessão do BPC não deve ser entendida simplesmente como uma análise sobre a capacidade ou incapacidade para exercer um emprego.
São considerados os impedimentos enfrentados pela pessoa e as barreiras existentes em sua realidade, incluindo aspectos relacionados à participação social e às atividades do cotidiano.
É justamente por isso que a análise pode envolver tanto aspectos médicos quanto sociais.
A avaliação médica e social tem papel importante
Nos pedidos de BPC destinados à pessoa com deficiência, o INSS realiza avaliações para verificar a existência e os efeitos do impedimento de longo prazo.
A situação social também é relevante.
Condições de moradia, contexto familiar, necessidade de apoio de terceiros, dificuldades enfrentadas no cotidiano e outras circunstâncias podem fazer parte da avaliação da realidade daquela pessoa.
Portanto, o BPC não deve ser visto apenas como uma questão de diagnóstico médico.
Crianças e adolescentes também podem receber BPC
Não existe idade mínima para o BPC destinado à pessoa com deficiência.
Isso significa que crianças e adolescentes podem ter direito ao benefício, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Nesse caso, naturalmente, a análise não pode ser baseada simplesmente na capacidade para trabalhar. São observados os impactos do impedimento e das barreiras sobre o desenvolvimento, a autonomia e a participação daquela criança ou adolescente na sociedade, além dos demais critérios exigidos para concessão do benefício.
A situação econômica da família também é analisada
A existência da deficiência, sozinha, não garante o BPC.
O benefício é destinado às pessoas que também estejam em situação de vulnerabilidade econômica conforme os critérios previstos na legislação.
Por isso, a renda e a composição familiar têm importância na análise.
Esse assunto merece atenção especial porque existem muitas dúvidas sobre quem faz parte do grupo familiar, quais rendimentos entram na avaliação e como a situação de vulnerabilidade pode ser analisada.
Esse será justamente o tema do próximo artigo da nossa série sobre BPC/LOAS.
Cada situação precisa ser analisada individualmente
Quando se fala em BPC para pessoa com deficiência, é perigoso comparar casos.
“Conheço alguém com a mesma doença que conseguiu” ou “fulano tem um problema mais grave e teve o benefício negado” são comparações que podem levar a conclusões erradas.
Diagnóstico, impedimentos, barreiras, contexto familiar e condição socioeconômica podem mudar bastante de uma pessoa para outra.
Por isso, diante de uma negativa ou de dúvidas sobre a possibilidade de receber o benefício, é importante buscar orientação adequada para analisar a situação concreta.
A equipe da redação da Revista PrevMais pode ajudar o leitor a compreender melhor essas questões e encaminhá-lo para orientação especializada quando necessário.
Fontes para consulta
- Constituição Federal de 1988 — art. 203, inciso V.
- Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.















